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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 14 de Maio de 2010

Determina a implementação das orientações e procedimentospara atendimento da população em situaçao de rua na época de baixas temperaturas..

ORDEM INTERNA 1/10 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

Considerando o Decreto nº 42.119, de 19 de junho de 2002;

Considerando a Portaria Intersecretarial SMADS / SMSP/ SMS / SMSU / SIURB / SMT nº 1 / 2010, e

Considerando a necessidade da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS e a Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE estabelecerem diretrizes e unidade de ações a serem implementadas nos CRAS’s Regionais das Coordenadorias de Assistência Social – CAS’s, Central de Atendimento Permanente e Emergência - CAPE, Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais – COPS e Coordenadoria Geral de Administração - CGA, no período de 17 de maio a 31 de outubro de 2010, época de baixas temperaturas, DETERMINA a implementação das seguintes orientações e procedimentos às áreas de SMADS aqui indicadas para atendimento à população em situação de rua:

À Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPE:

* Orientar as CAS’s/CRAS’s Regionais na operacionalização da Operação Baixas Temperaturas;

* Acompanhar, em conjunto com as Coordenadorias de Assistência Social – CAS’s, a abertura de centros de acolhida emergenciais, providenciando os materiais necessários solicitados pelos CRAS’s Regionais para o atendimento às pessoas em situação de rua durante o período de baixas temperaturas;

* Implementar diretrizes que assegurem o pleno uso das vagas conveniadas – normais e acrescidas - de todos os serviços de crianças, adolescentes e adultos, instrumentalizando as Coordenadorias de Assistência Social – CAS’s, na execução da Operação Baixas Temperaturas, com o objetivo de assegurar unidade nas ações, prontidão no acolhimento e qualidade dos serviços prestados pela rede de Proteção Social Especial;

* Divulgar telefones e endereços eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis pela PSE na operacionalização da Operação Baixas Temperaturas;

* Monitorar em conjunto com as CAS’s a execução da Operação Baixas Temperaturas na cidade de São Paulo, avaliando e redirecionando as ações, sempre que necessário, durante o período de sua vigência;

* Supervisionar o processo de alteração ( acréscimos ) de vagas de no mínimo 20% da capacidade dos serviços socioassistenciais conveniados com SMADS, cujo objeto seja compatível com o da OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS ( CENTROS DE ACOLHIDA, CRECA’S etc) , no mesmo espaço físico de atendimento com repasse no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por pessoa/dia atendida. Quando o acréscimo de vagas aqui referido ocorrer em outro espaço diverso daquele no qual o serviço é usualmente prestado, o repasse será de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) por pessoa/dia atendida mais alimentação.

Parágrafo Único: Em caráter excepcional poderão ser acrescidas vagas num total de 10% das vagas normais, quando o espaço físico ocupado pelo serviços socioassistencial conveniado não comportar o mínimo de 20% de acréscimo.

Às Coordenadorias de Assistência Social – CAS’s:

* Realizar reuniões com os responsáveis pela execução da Operação Baixas Temperaturas no âmbito das Coordenadorias de Assistência Social, identificando e caracterizando os pontos com presença e/ou concentração de crianças, adolescentes e

adultos em situação de rua, para traçar estratégias de monitoramento territorial;

* Elaborar e divulgar o plano local de operacionalização das ações, definindo procedimentos, fluxos e responsáveis com os telefones de CAS’s, CRAS’s Regionais, Defesa Civil, SMS, GCM e Conselho Tutelar;

* Disponibilizar veículos e infraestrutura para a realização do trabalho de abordagem e acolhida de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nas respectivas regiões de competência;

* Identificar espaços e providenciar infraestrutura necessária e adequada para abertura, por macrorregião, de centros de acolhida para adultos em situação de rua, em convênio com entidades socioassistenciais nos distritos de suas respectivas competências administrativas, conforme agrupamento abaixo:

* CAS SUDESTE: compreende os CRAS’s Mooca (MO), Aricanduva/Formosa/Carrão (AF), Penha (PE), Ipiranga (IP), Vila Mariana (VM), Jabaquara (JA) e Vila Prudente/Sapopemba (VP);

* CAS LESTE: compreende os CRAS’s Itaquera (IQ), Cidade Tiradentes (CT), Ermelino Matarazzo (EM), Guaianazes (G), Itaim Paulista (IT), São Matheus (SM) e São Miguel Paulista (MP);

* CAS CENTRO OESTE: compreende os CRAS’s Lapa (LA), Butantã (BT), Pinheiros (PI) e Sé (SE);

* CAS SUL: compreende os CRAS’s Santo Amaro (AS), Campo Limpo ( CL ), Capela do Socorro (CS), Cidade Ademar (AD), Parelheiros (PA) e M’Boi Mirim (MB);

* CAS NORTE: compreende os CRAS’s Santana/Tucuruvi (ST), Casa Verde/Cachoeirinha (CV), Freguesia/Brasilândia (FO), Perus (PR), Pirituba (PJ), Jaçanã/ Tremembé (JT), e Vila Maria/Vila Guilherme (MG).

* Manter relação nominal e respectivos telefones (residenciais e celulares) dos Coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS’s e dos respectivos servidores escalados para os plantões de emergência.

* Divulgar os telefones e endereços eletrônicos dos Conselhos Tutelares da cada região, enviando cópias para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e a Coordenadoria de Proteção Social Especial;

* Monitorar os serviços conveniados de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua quanto à atualização do sistema SisRua e informação imediata ao próprio CRAS e CAPE sobre as vagas disponíveis;

* Solicitar alteração emergencial para acréscimo de vagas nos convênios celebrados por SMADS com entidades socioassistenciais para acolhimento de crianças, adolescentes e adultos, no período de Baixas Temperaturas.

* Instalar alojamentos, em caso de esgotamento de vagas na rede de Proteção Social Especial, utilizando-se, para tanto, de espaços públicos e/ou privados, em articulação com a Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões;

* Acrescer vagas de no mínimo 20% no mesmo ou de 10% se em outro espaço físico de atendimento diverso daquele em que o serviço socioassistencial conveniado com SMADS é usualmente prestado, com repasse no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por pessoa/dia atendida ( mesmo espaço ) ou R$ 11,50 ( onze reais e cinqüenta centavos ) por pessoa/dia atendida mais alimentação quando o atendimento ocorrer em outro espaço físico.

Parágrafo Único: Em caráter excepcional poderão ser acrescidas 10% das vaga normais quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% da capacidade usual do Serviço.

Aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS’s Regionais das Coordenadorias de Assistência Social:

* Organizar o trabalho com seus respectivos servidores, subsidiados pelo trabalho do Observatório e acompanhando o fluxo migratório das crianças, dos adolescentes e dos adultos em situação de rua, mantendo ações nas ruas durante o dia e a noite, inclusive finais de semana e feriados;

* Organizar ações preventivas dos servidores dos CRAS’s Regionais para realizarem abordagens, acolhidas e encaminhamentos, durante o dia e à noite, de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nos períodos de Baixas Temperaturas;

* Nas regiões onde existem os Serviços “Presença Social nas Ruas” e o Projeto “Atenção Urbana”, os agentes de proteção social e os orientadores socioeducativos deverão ser incluídos nas ações preventivas para o acolhimento de crianças, adolescentes e adultos, respeitando a carga horária e escalas estabelecidas em convênio;

* Ampliar sempre que necessário o número de servidores, para assegurar as medidas para abordagens, acolhidas e encaminhamentos de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nos respectivos distritos da competência administrativa;

* Registrar diariamente no SisRua todas as abordagens realizadas pelos servidores dos respectivos CRAS’s Regionais;

* Monitorar no SisRua o registro de abordagens realizadas por agentes de proteção social e por orientadores socioeducativos;

* Monitorar os serviços conveniados de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua quanto à atualização do SisRua e informação imediata ao próprio CRAS e CAPE sobre as vagas disponíveis;

* Monitorar o cumprimento rigoroso dos horários de funcionamento dos serviços de acolhida durante a Operação Baixas Temperaturas, conforme segue:

* Os Centros de Acolhida para Adultos I por 16 horas funcionarão excepcionalmente das 16:00 às 9:00 horas, de 2ª a 2ª feira;

* Os Centros de Acolhida II por 24 horas e os Centros de Acolhidas Baixas Temperaturas funcionarão garantindo preferencialmente acolhida a mulheres com crianças, idosos e pessoas com deficiência.

* Os serviços de acolhida de crianças e adolescentes funcionarão por 24 horas de 2ª a 2ª feira;

* Garantir a cessão de 10% da capacidade do atendimento diário dos Centros de Acolhida e CRECA’s à CAPE, bem como todas as vagas acrescidas em razão da Operação Baixas Temperaturas;

* Orientar os CRECA’s conveniados a repassar diariamente à equipe técnica das CAS’s o número de vagas existentes. Diariamente, a partir das 18 horas, as CAS’s deverão informar para a CAPE o nº de vagas disponíveis para acolhida em suas respectivas áreas de atuação;

* As crianças e os adolescentes em situação de rua serão abordados com prioridade, devendo ser atendidos e acolhidos nos Centros de Referência da Criança e do Adolescente – CRECA’s, cabendo aos Coordenadores dos Serviços a comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, no prazo de 24 horas contados da recepção, nos termos da Lei 12.010/09 que altera o Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

* Os abrigos de crianças e adolescentes conveniados disponibilizarão 02 (duas) vagas para crianças e adolescentes atendidos nos Centros de Referência da Criança e Adolescente - CRECA, conforme previsto nos respectivos termos de convênio;

* Os Centros de Referência da Criança e do Adolescente – CRECA’s conveniados disponibilizarão 04 (quatro) vagas para crianças e adolescentes em situação de rua acolhidos na cidade de São Paulo, conforme previsto nos respectivos termos de convênio;

* Os Centros de Acolhida Especiais e de Atenção para adultos em situação de rua, famílias, catadores, mulheres e idosos deverão disponibilizar no mínimo 02 (duas) vagas para os usuários já atendidos na rede de Centros de Acolhida para Adultos I e II, ampliando vagas de acolhimento para pessoas adultas em situação de rua na cidade de São Paulo, conforme respectivos termos de convênio.

* Garantir a plena ocupação da capacidade conveniada de toda a rede de proteção especial, após o acréscimo de vagas e disponibilizar todas elas para o atendimento durante a Operação Baixas Temperaturas para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, através do respectivo CRAS Regional.

Parágrafo Único: Em caráter excepcional serão acrescidas 10% das vagas totais, quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% de acréscimo à capacidade do Serviço.

* Liberar o pagamento das vagas acrescidas pela Operação Baixas Temperaturas, de acordo com os dados registrados no SisRua e mediante o monitoramento do técnico;

* Solicitar às entidades socioassistenciais conveniadas e aos serviços conveniados que realizem o primeiro atendimento dentro do próprio serviço de forma a garantir o atendimento mesmo quando todas as vagas estiverem preenchidas, evitando a exposição das pessoas em filas na porta ou proximidades do serviço, em condições vexatórias;

* Em caso de ocupação plena das vagas e falta de espaço físico para acolhida, o responsável pelo serviço deverá comunicar o fato à CAPE;

* Orientar os serviços de acolhimento de crianças, adolescentes e adultos, que a acolhida deverá ocorrer durante toda a madrugada, oferecendo-se aos acolhidos alimentação quente, kit de higiene pessoal (sabonete, escova de dente, creme dental, absorvente, aparelho de barbear), espaço para banho, cama com lençóis, cobertores, travesseiros, fronhas e toalhas de banho limpas, lavagem de roupas e espaço para guarda de bagagens;

* A partir da ocorrência do ESTADO DE ATENÇÃO, caracterizado quando a temperatura atingir 13º C ou menos, todos os servidores de SMADS, Agentes de Proteção Social, (Serviço: Presença Social nas Ruas) e Orientadores Socioeducativos (Projeto Atenção Urbana) deverão cumprir os procedimentos, a saber:

* Quando das abordagens às pessoas em situação de rua, os servidores em plantão de emergência e os Agentes de Proteção Social e Orientadores Socioeducativos deverão informá-los dos riscos a que estão sujeitos, devido à exposição ao frio, e da necessidade de acolhimento.

* A acolhida será realizada imediatamente, por meio de veículos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e, dependendo da situação, da Guarda Civil Metropolitana - GCM, Defesa Civil ou da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

* Em casos de recusa de acolhimento por problemas de saúde física e/ou mental, os Agentes de Proteção Social, do Projeto Atenção Urbana ou servidores dos CRAS’s Regionais deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Decreto nº. 42.119, de 19/02/2002, de modo a garantir acesso ao socorro, registrando em relatórios todas as providências adotadas.

* No caso de indecisão ou recusa da pessoa em ser transferida para o local indicado, será lavrado documento - ANEXO I – a ser assinado pela pessoa, na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a Coordenadoria responsável.

* Negando-se a pessoa a assinar - ANEXO I - deverá ser registrada a recusa com assinatura de 02 (duas) testemunhas;

* No caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os Agentes de Proteção Social, Orientadores Socioeducativos do Projeto Atenção Urbana e/ou servidores deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências indicadas nos artigos 101 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº. 8.069, de 13.06.90);

À Central de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE

* Funcionar como central de vagas 24 horas durante todo o período de baixas temperaturas, tendo como critério para o encaminhamento em caso de adulto o território mais próximo da origem de abordagem, e em caso de crianças e adolescentes tendo como referência a moradia da família.

* Gerenciar 10% da capacidade do atendimento diário dos Centros de Acolhida e CRECAS, bem como todas as vagas aditadas a partir da Operação Baixas Temperaturas;

* Acionar as Coordenações de CAS quando forem esgotadas as vagas disponíveis na rede, para abertura de vagas emergenciais em alojamentos, sob a coordenação de COGEAS/CPSE;

* Gerenciar o Sistema de Informação de Pessoas em Situação de Rua - SISRUA, para o pleno exercício da vigilância socioterritorial na cidade de São Paulo;

* Garantir o registro diário no SISRUA de todas as abordagens realizadas pelos servidores da CAPE e do serviço prestado pela CATI.

* Supervisionar 24 horas o serviço prestado pela Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto - CATI acompanhando as solicitações encaminhadas aos serviços descentralizados de Presença Social nas Ruas e Atenção Urbana para abordagem a pessoas em situação de rua, bem como as solicitações encaminhadas para os plantões de emergência dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS Regionais das Coordenadorias de Assistência Social e encaminhar relatórios mensais quantitativos e nominais para a Coordenação de Proteção Social Especial e para a Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais.

À Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais:

* Tratar todos os dados fornecidos pelas CAS e pela CAPE, georreferenciando-os e elaborando relatórios semanais para o monitoramento das ações, bem como para subsidiar os Secretários.

À Coordenadoria Geral de Administração:

* Providenciar a disponibilização dos recursos orçamentários e financeiros para custeio das vagas acrescidas nos convênios em períodos de Baixas Temperaturas;

* Atender às solicitações de materiais formuladas pelas CAS’s quando se fizer necessário: camas, cobertores, colchões, lençóis descartáveis, toalhas de banho e alimentação para atendimento no período de baixas temperaturas;

* Manter funcionários em sistema de plantão, capacitados e preparados para atender às solicitações das CAS’s, além de veículos para transporte de materiais, preparados para rápidas intervenções.

Anexos: Declaração de Recusa e Instrumental de Abordagem.

DECLARAÇÃO DE RECUSA DE ENCAMINHAMENTO

Data: ________________/______________/____________

Horário: ________________________________________

Local da Aborgagem:_____________________________________________________

______________________________________________________________________

Declaro que fui abordado por Agentes de Proteção Social, Orientadores Socioeducativos e/ou técnicos do Centro de Referência Assistência Social - CRAS da Coordenadoria de Assistência Social, de SMADS e informado do risco de morte em razão da exposição durante as baixas temperaturas.

Declaro, ainda, não ter interesse em ser encaminhado para os serviços de acolhida, disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo ciente dos riscos a que estou sujeito no período intenso de Baixas Temperaturas, por motivo________________________________________________

ASSINATURA

________________________________________________

Nome:

_______________________________________________

Agente de Proteção Social, Orientadores

Socioeducativos e/ou Técnicos de CRAS

Declaro que fiz a leitura do presente termo

_______________________________________________

TESTEMUNHA

_______________________________________________

TESTEMUNHA

OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS

Abordagem de Rua Data do Registro: ________/______/2010

Solicitação ( ) Nº. Horário:

Abordagem espontânea ( ) Técnico:

Ficha de Identificação do Usuário

DADOS PESSOAIS

Nome:

Data.Nascimento:

Idade:

Sexo: M ( ) F ( )

Endereço que se encontra:

Distrito

Doc. Identidade: ( ) Não ( ) Sim

Nº.

Pai:

Mãe:

Estado Civil:

Com deficiência: ( ) Não ( ) Sim

Qual:

Situação Saúde:

Proposta de Ação:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo