Estabelece horários fixos de funcionamento no Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
ORDEM INTERNA IPREM N° 002, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Decreto n.º 57.580/17 e consequente redução das despesas correntes do IPREM. O Chefe de Gabinete do IPREM expede a presente ordem,
DETERMINA:
Art. 1º O estabelecimento dos seguintes horário fixos.
I. Iluminação interna: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.
II. Expediente do IIPREM: de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas.
III. Atendimento aos segurados: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
IV. Abertura dos portões de estacionamento e de pedestres: das 7 às 19 horas, para servidores do IPREM, EMASP e PRODAM; das 8 às 17 horas para o público em geral.
Parágrafo único. Para o cumprimento da determinação do item III, a escala de trabalho das praças de atendimento do IPREM devera ser redimensionada até o dia 20 de março de 2017, data de inicio da extensão do horário de atendimento.
Art. 2º A proibição do uso de equipamentos eletrônicos não oficiais do instituto, que não contenham registro no sistema de bens patrimoniais, tais como rádio, micro-ondas, cafeteiras e congêneres.
Art. 3º Estabelecimento de ordem de precedência e prioridade para contato com os beneficiários, conforme segue:
1. Email
2. Telefone, preferencialmente telefone fixo.
3. Carta simples, somente em caso de negativa de respostas anteriores.
4. Sedex, telegrama e carta com aviso de recebimento (AR), somente em último caso e acompanhado das devolutivas das tentativas anteriores ou em casos extrema necessidade, com a devida anuência do fiscal do contrato.
Parágrafo único. O envio de qualquer tipo de correspondência, via correios, deve obrigatoriamente ter o IPREM como remetente, ficando proibido o envio de correspondência cujo o remetente esteja em nome pessoa física.
Art. 3º A Troca de galões de água potável será realizada somente por solicitação das áreas a Divisão de Assuntos Internos - DAI.
Art. 4º A excepcionalidade de cumprimento da escala fixa de horários de estágio supervisionado as áreas, que pela natureza de atendimento ao publico ou de suporte imediato as áreas do IPREM, sendo:
I. Praça de Atendimento do IPREM e Galeria Prestes Maia
II. Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI
III. IPREM Melhor Idade - IMI
Art. 5º O cumprimento imediato, revogada qualquer outra disposição em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo