ORDEM INTERNA 4/00 - PREF
DATA : 18 de abril de 2000.
DIRIGIDA: aos Secretários Municipais dos Transportes, das Administrações Regionais e do Abastecimento.
ASSUNTO : Regulamentação da Lei 12.736, de 16 de setembro de 1998.
CONSIDERANDO que a Lei 12.736, de 16 de setembro de 1998, permitiu, no Município de São Paulo, a comercialização, em logradouros públicos, de sanduíches e refrigerantes, por vendedores autônomos motorizados;
CONSIDERANDO que o referido diploma legal imprescinde de regulamentação, consoante, aliás, preconiza o seu artigo 8º;
CONSIDERANDO que a atividade a ser regulamentada demanda a atuação de várias Secretarias Municipais, quer pela necessidade de rigorosa fiscalização higiênico-sanitária, quer pela ocupação dos logradouros públicos para exercício de atividade remunerada, adequadamente disciplinada pela Administração, quer, ainda, pela severa observação das normas ordenadoras do trânsito de veículos;
CONSIDERANDO que a Administração, apesar de regulamentar a atividade, gerando, com isso, inúmeros empregos, deve fazê-lo sem prejuízos aos demais munícipes, sejam os consumidores do produto, sejam os proprietários de veículos, sejam os pedestres;
CONSIDERANDO, finalmente, que as razões expostas impediram, até o momento, a regulamentação do diploma legal em questão,
DETERMINO:
I - Os Secretários Municipais dos Transportes, das Administrações Regionais e do Abastecimento deverão, mediante Portaria Intersecretarial, constituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de oferecer à apreciação deste Executivo minuta de decreto regulamentador da Lei 12.736, de 16 de setembro de 1998, que versa sobre a comercialização de sanduíches e refrigerantes, em logradouros públicos, por vendedores autônomos motorizados.
II - O Grupo de Trabalho será constituído por representantes das Secretarias mencionadas no item anterior, bem como da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da Guarda Civil Metropolitana - GCM.
III - Os representantes serão indicados, respectivamente, pelos titulares das Pastas mencionadas, pelo Presidente da CET e pelo Coordenador da GCM.
IV - A coordenação do Grupo será definida na Portaria Intersecretarial.
V - O Grupo terá o prazo de 60 dias para a realização dos trabalhos, com a conseqüente apresentação da minuta de decreto.
VI - Publique-se.
CELSO PITTA, Prefeito
OI 5/00(PREF)-ALTERA O ITEM IV DA ORDEM INTERNA
DOM 050800,P.2-PRORROGA O PRAZO DA ORDEM INTERNA PARA REGULAMENTACAO DA L 12736/98