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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 36 de 25 de Julho de 1988

Solicita estudar a viabilidade de correção monetária de débitos da Prefeitura, abrangendo débitos contratuais, indenizatórios e decorrentes de direitos funcionais, bem como a instituição de correção monetária das prestações do IPTU para o ano vindouro.

ORDEM INTERNA Nº 36/PREF/1988

Data: 25 de julho de 1988

Dirigida a: AJ – Dr. Fernando de Paula Simões

ATJ/SJ – Dr. Vicente Greco Filho

Solicito estudar, em conjunto, a viabilidade legal de se instituir eventual correção monetária de débitos da Prefeitura, abrangendo débitos contratuais, indenizatórios e decorrentes de direitos funcionais, bem como a instituição de correção monetária das prestações do IPTU para o ano vindouro.

As Secretarias fornecerão os dados técnicos necessários para o estudo completo da situação, o que reputo indispensável, ficando a AJ e a Chefia da Assessoria de SJ autorizadas as solicita-os diretamente.

Elaborar, inclusive, anteprojeto de lei, se for o caso.

CLAUDIO LEMBO, Respondendo pelo Expediente da Prefeitura.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo