Solicita estudar a viabilidade de correção monetária de débitos da Prefeitura, abrangendo débitos contratuais, indenizatórios e decorrentes de direitos funcionais, bem como a instituição de correção monetária das prestações do IPTU para o ano vindouro.
ORDEM INTERNA Nº 36/PREF/1988
Data: 25 de julho de 1988
Dirigida a: AJ – Dr. Fernando de Paula Simões
ATJ/SJ – Dr. Vicente Greco Filho
Solicito estudar, em conjunto, a viabilidade legal de se instituir eventual correção monetária de débitos da Prefeitura, abrangendo débitos contratuais, indenizatórios e decorrentes de direitos funcionais, bem como a instituição de correção monetária das prestações do IPTU para o ano vindouro.
As Secretarias fornecerão os dados técnicos necessários para o estudo completo da situação, o que reputo indispensável, ficando a AJ e a Chefia da Assessoria de SJ autorizadas as solicita-os diretamente.
Elaborar, inclusive, anteprojeto de lei, se for o caso.
CLAUDIO LEMBO, Respondendo pelo Expediente da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo