CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 17 de 26 de Abril de 1988

MANTEM O PRAZO FIXADO NA OI 16/88 E ESCLARECE QUE NAO SERAO COMPUTADOS OS QUE JA TENHAM REQUISITOS PARA PERMANENCIA NOS TERMOS DA LEI 10442/88.