ORDEM INTERNA 15/00 - PREF
DATA: 5 DE OUTUBRO DE 2000
DIRIGIDA A: SAR, SVP, SMT, SAS, SMS, SME, SEHAB, GCM e COMDEC
ASSUNTO : Plano de Contingência para as Chuvas de Verão
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de fixar procedimento objetivando a execução de medidas direcionadas à prevenção e correção das conseqüências danosas das chuvas que se intensificam no período compreendido entre novembro e março;
CONSIDERANDO o dever indeclinável da Administração de zelar pela integridade dos munícipes, assim como de preservar o patrimônio material das vítimas de inundações,
DETERMINA:
1. Às Secretarias e Órgãos acima referidos que observem e façam cumprir, com o necessário rigor, as orientações e diretrizes fixadas no "Plano de Contingência para as Chuvas de Verão", que faz parte integrante desta Ordem Interna, ficando a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC incumbida da coordenação dos trabalhos.
2. Publique-se.
CELSO PITTA, Prefeito
ANEXO A QUE SE REFERE A ORDEM INTERNA SUPRA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PREFEITO - PREF
COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA AS CHUVAS DE VERÃO 2000/2001
INTRODUÇÃO
Este Plano de Contingência tem como objetivo executar medidas de caráter preventivo, de socorro, assistencial e recuperativo, destinadas a evitar ou minimizar conseqüências danosas causadas pelas chuvas, cujos índices historicamente se acentuam no período compreendido entre Novembro e Março, visando preservar a integridade dos munícipes e as perdas materiais.
Por meio de um Sistema de Alerta Meteorológico, será possível monitorar as situações de emergência com a máxima antecedência possível, possibilitando o acionamento dos órgãos envolvidos no Plano para que executem ações preventivas e efetivas, além de um alerta à população, quanto à aproximação de grandes precipitações pluviométricas que possam vir a causar transtornos ao cotidiano da cidade.
PARTICIPANTES
SAR - SAS - SEHAB - SME - SMS - SMT - SVP - COMDEC - GCM
COORDENAÇÃO
COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC
LOCAL DE CONTROLE
O Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, durante o Plano de Contingência, terá como sede a Gerência de Apoio Operacional - GAO da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, situada à Rua Bela Cintra, 385, telefone: 236-6997 e 236-6998 e 3159-2444 (fax).
Os apoios necessários serão solicitados ao CECOM/COMDEC - Centro de Comunicações da Comissão Municipal de Defesa Civil - Rua Afonso Pena, 130. Fone de Emergência: 199. Outros telefones: 3313-5726 Fax: 3311-8213.
PERÍODO DE ABRANGÊNCIA
Entre 1º de novembro de 2000 e 31 de março de 2001
OPERAÇÃO
A COMDEC, que tem a sua Central de Comunicações funcionando durante 24 horas ( fone 199 ), mediante o assessoramento dos técnicos de plantão do CGE, acionará os órgãos envolvidos neste Plano quando as informações meteorológicas demonstrarem a iminência de chuvas perturbadoras da atividade normal da cidade, constituindo-se então, no Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, um Grupo de Coordenação, que contará com um representante da COMDEC, um da CET, um da SAR e um da SVP, que centralizarão as informações referentes aos problemas causados pelas chuvas, visando uma adequação das medidas imediatas para o restabelecimento da normalidade. Cada representante das Secretarias ou Órgãos acionados deverá se incumbir de adotar as providências referentes a sua área de atuação.
O Grupo de Coordenação do CGE será desmobilizado após a estabilização do período de crise para o qual foi convocado, ficando sempre em condições de ser novamente acionado pela COMDEC, que estará sempre monitorando, em conjunto com os técnicos do CGE, as condições meteorológicas da Capital, através das informações do Radar do Sistema de Alerta a Inundações, e outros que estiverem acessíveis, devidamente analisadas por um meteorologista.
RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
1. COMDEC - COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
1.1 Coordenar o Plano de Contingência;
1.2 Centralizar e prestar as informações relativas ao número de desabrigados, locais de atendimento à população órgãos e equipamentos envolvidos;
1.3 Deslocar representante para o Centro de Gerenciamento de Emergências para operacionalidade do Plano;
1.4 Manter o Excelentíssimo Senhor Prefeito, através da Assessoria Policial Militar do Gabinete, informado de todas as anormalidades e as medidas dos órgãos envolvidos no atendimento das ocorrências;
1.5 Manter ligação com os Órgãos Federais e Estaduais que possam colaborar com este Plano;
1.6 Solicitar a outros Órgãos da Prefeitura o apoio necessário;
1.7 Acionar, quando necessário, o representante ou suplente da Comissão Municipal de Defesa Civil em cada Secretaria Municipal para apoiar nos trabalhos, em assuntos de competência de sua Secretaria.
2. SAR - SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
2.1 Deslocar e gerir todas as medidas necessárias à recuperação da área atingida (desobstrução de bueiros, limpeza, transportes e outras), requisitando de imediato o auxilio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS se houver pessoas e/ou famílias vítimas da situação emergencial, necessitando de atendimento assistencial, nos termos da Ordem Interna 6/99 - SGM-GAB;
2.2 Providenciar em todas as Administrações Regionais, em especial as que se localizam nas áreas das Marginais e outras sujeitas a inundações e escorregamentos, equipes em regime de plantão 24 horas para o atendimento das ocorrências emergenciais.
2.3 O Administrador Regional da área atingida deverá providenciar locais para instalação de abrigos de emergência a fim de atender temporariamente os desabrigados, utilizando-se quando necessário, da montagem de barracas através dos funcionários operacionais, podendo ainda solicitar o apoio da Guarda Civil Metropolitana e das Inspetorias Regionais para auxiliar na montagem dessas barracas;
2.4 Ampliar a rede de comunicações para facilitar o trabalho dos funcionários envolvidos na emergência;
2.5 Localizar as áreas de risco, fornecendo-as à Defesa Civil, que comunicará a todos os órgãos envolvidos neste Plano, em especial à SEHAB que, de acordo com a Ordem Interna 6/99-SGM/GAB, coordena os procedimentos relativos à remoção de famílias que ocupam áreas de risco;
2.6 Manter atualizado o mapa força das Administrações Regionais, constando o número de funcionários disponíveis para atuação nas emergências e a função que exercem, além dos equipamentos em condições de operar, enviando-o através de fac-símile, quando solicitado pelo Centro de Comunicações da COMDEC ou pelo CGE;
2.7 Manter nas Administrações Regionais pessoal para atender às prioridades solicitadas pelos órgãos envolvidos neste plano, através do sistema de rádio do CECOM/COMDEC, bem como viaturas e caminhões em condições de operação e equipados para transporte de pessoal e material;
2.8 Manter em condições de operação e com os equipamentos e pessoal previstos na O.I. 2/SAR/GAB, de 23/2/95, as viaturas destinadas à DEFESA CIVIL - COORDENAÇÃO DISTRITAL - ADM REG;
2.9 Fornecer barracas e infra-estrutura necessária para acomodar os desabrigados, recorrendo à SEHAB, ou outras Secretarias, quando necessário;
2.10 Deslocar representante para o Centro de Gerenciamento de Emergências para a operacionalidade deste Plano, quando acionado, de acordo com escala mensal que deverá ser remetida à COMDEC;
2.11 Evitar que a população ocupe áreas de risco e, quando da sua retirada, adotar as providências elencadas no item II da Ordem Interna 15/97 - SGM/GAB.
3. SAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1 Prestar atendimento assistencial imediato às vítimas de situações de emergência, quando acionada pela COMDEC;
3.2 Manter a Central de Atendimento Permanente - CAP - com plantão 24 horas e depósito de suprimento de material ( colchões, cobertores e cotas alimentares ) para o atendimento às vítimas de emergência;
3.3 Providenciar para que o representante ou o suplente da Comissão Municipal de Defesa Civil desta Secretaria, ou outro funcionário designado, mantenha sempre informado o CECOM/COMDEC e o CGE, sobre a atuação e os números de atendimento da SAS, propiciando o apoio que se fizer necessário.
3.4 Quanto ao atendimento da ocorrência:
a. verificar quantas famílias e/ou pessoas estão desabrigadas;
b. realizar o cadastramento das famílias, orientando-as inicialmente a abrigarem-se em casas de familiares ou vizinhos;
c. verificação das famílias que estão desabrigadas sem possibilidade de retornar à sua moradia ou de permanecer na casa de familiares ou vizinhos, acionando a Administração Regional da área para providenciar abrigo para a acomodação temporária dessas famílias;
d. distribuir cotas alimentares, colchões e cobertores às famílias e/ou pessoas que tiveram perda de mantimentos e pertences;
e. encaminhar para o plantão social da Supervisão Regional, os casos que necessitem de atendimento complementar para a solução de seu problema, excetuando-se auxílio de atendimento habitacional.
4. SMT - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - DSV/CET/CPTran
4.1 Manter constante atualização dos esquemas de desvios de tráfego em locais suscetíveis a enchentes;
4.2 Implantar Sinalização de Emergência;
4.3 Operar com os órgãos próprios da SMT todas as operações ligadas ao tráfego de veículos a fim de minimizar as conseqüências danosas dos eventos;
4.4 Providenciar que o representante ou o suplente da Comissão Municipal de Defesa Civil desta Secretaria mantenha contato permanente com o CECOM/COMDEC, propiciando o apoio que se fizer necessário;
4.5 Designar representante para o Centro de Gerenciamento de Emergências para operacionalidade deste plano, quando acionado, de acordo com escala mensal que deverá ser remetida à COMDEC.
5. SEHAB - SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
5.1 Coordenar os procedimentos relativos à remoção de famílias que ocupam áreas de risco, de acordo com o que prevê a Ordem Interna 6/99-SGM/GAB;
5.2 Viabilizar alternativas de atendimento e soluções habitacionais possíveis, provisórias ou permanentes, para as famílias e/ou pessoas vítimas de situações de emergência;
5.3 Providenciar para que o representante ou o suplente da Comissão Municipal de Defesa Civil desta Secretaria mantenha contato permanente com o CECOM/COMDEC, propiciando o apoio que se fizer necessário;
6. SVP - SECRETARIA DE VIAS PÚBLICAS
6.1 Fornecer e gerir a recuperação de acidentes de estrutura das vias públicas, canalizações, pontes, etc., que exigem equipamentos técnicos especializados;
6.2 Estudar e propor obras emergenciais que previnam, recuperem ou minimizem as enchentes;
6.3 Providenciar, quando couber, recursos financeiros, materiais e humanos para serem utilizados nas emergências;
6.4 Fornecer apoio técnico e material necessário para operacionalizar o CGE, mesmo quando não houver emergências em andamento, durante a vigência do Plano de Contingência;
6.5 Deslocar representante para o Centro de Gerenciamento de Emergências para operacionalidade deste Plano, quando acionado, de acordo com escala mensal que deverá ser remetida à COMDEC.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
7.1 Realizar a desratização, campanhas de prevenção e atendimento médico pós-enchente à população residente em áreas sujeitas a inundações.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
8.1 Distribuir nas escolas da rede pública municipal, em especial as localizadas nas áreas sujeitas a inundações, o folheto de Orientação em caso de enchentes, elaborado pela Comissão Municipal de Defesa Civil.
9. GCM - GUARDA CIVIL METROPOLITANA
9.1 Apoiar os órgãos envolvidos neste Plano, mantendo a ordem e protegendo os bens municipais e seus funcionários;
9.2 Auxiliar as Administrações Regionais na montagem das barracas quando necessário;
9.3 Viabilizar contato via rádio da GCCOM com o CECOM/COMDEC, para agilizar as ações emergenciais;
9.4 Providenciar para que o representante ou o suplente da Comissão Municipal de Defesa Civil da Guarda Civil Metropolitana mantenha contato permanente com o CECOM/COMDEC, propiciando o apoio que se fizer necessário;
10. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
10.1 As demais Secretarias Municipais deverão observar o contido no Dec. 26.188/88 quanto à definição das suas responsabilidades e atribuições, e as que não possuem atribuições específicas, deverão auxiliar nas emergências dentro de suas áreas de atuação;
10.2 Os órgãos envolvidos neste plano deverão, quando solicitados, prestar informações imediatas sobre o cenário do local de ocorrências ao Centro de Gerenciamento de Emergências ou à COMDEC;
10.3 Os órgãos envolvidos, dentro do possível, devem colaborar com a COMDEC na aquisição dos equipamentos necessários à modernização do Sistema Municipal de Defesa Civil, no que lhe couber, objetivando uma obtenção mais rápida quanto aos recursos materiais e humanos em uma emergência;
10.4 Todas as Secretarias diretamente envolvidas no atendimento às situações de emergência devem manter escala permanente de plantão;
10.5 Tendo em vista a importância do monitoramento contínuo das condições meteorológicas do Município, o Centro de Gerenciamento de Emergências manterá o seu funcionamento, mesmo após o período abrangido neste Plano de Contingência, ficando em condições de informar à COMDEC sobre as possíveis mudanças meteorológicas observadas no Radar do Sistema de Alerta a Inundações do Município.
10.6 Segue em anexo o Fluxograma Operacional deste Plano ( anexo 1 ).
OBS.: FLUXOGRAMA, VIDE DOM 06/10/2000, PÁG. 2.