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ORDEM INTERNA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 1 de 30 de Setembro de 2025

Designa servidor APDO-TIC para atuar no Departamento Fiscal e estabelece outras providências

ORDEM INTERNA CONJUNTA PGM/FISC E SMIT/CGTIC Nº 01, de 30 de setembro de 2025

 

Designa servidor APDO-TIC para atuar no Departamento Fiscal e estabelece outras providências

O Diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/FISC) e a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT/CGTIC), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVEM:

 

1. Designar, temporariamente, o servidor Guilherme Silva Tomaz, APDO-TIC, RF 841.179-4, atualmente lotado na SMIT, para atuar com dedicação exclusiva no Departamento Fiscal até o ingresso e a lotação dos 3 (três) novos servidores da carreira APDO-TIC.

 

2. Fica autorizada, excepcionalmente, a manutenção do posto de trabalho físico do servidor designado na SMIT, sem prejuízo do atendimento de demandas e do comparecimento em reuniões presenciais realizadas no Departamento Fiscal.

 

3. O servidor designado ficará funcionalmente subordinado ao Procurador Chefe de FISC-6 durante o período de sua designação.

 

4. As atribuições do servidor designado no período referido compreendem:

4.1. Ambientação às demandas, rotinas, procedimentos e sistemas do Departamento Fiscal;

4.2. Suporte técnico nas análises, estudos e cruzamentos de dados da dívida ativa, resguardados os sigilos profissional e informacional;

4.3. Acompanhamento das demandas do Plano de Atualização dos Sistemas da Dívida Ativa – PASDA e de outros projetos em execução pendentes de conclusão e de ateste;

4.4. Recepção, acolhimento e apoio na integração dos 3 (três) novos servidores da carreira APDO-TIC que serão lotados oportunamente no Departamento Fiscal;

4.5. Apoio à futura integração entre o Departamento Fiscal e o Núcleo de APDO-TIC no desenvolvimento e melhorias de sistemas de tecnologia da informação e comunicação.

 

5. A designação cessará assim que os novos servidores assumirem suas funções e forem lotados no Departamento Fiscal.

 

6. Este ato normativo está fundamentado na Portaria SMIT nº 13, de 2 de junho de 2022, que regulamenta a integração e a atuação dos servidores da carreira APDO-TIC, e quaisquer atos dela decorrentes.

 

7. Esta Ordem Interna Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 392.391

 

PALOMA DE ARAÚJO LIRA CARRERAS ALVES

Coordenadoria de Gestão da Tecnologia de

Informaçã e Comunicação

CGTIC

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo