ORDEM INTERNA 7/02 - AHMRT
Dirigida a todas as Unidades da Autarquia
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria 814/G.M. do Ministério da Saúde de 01 de junho de 2001, que entre outras coisas define os veículos de atendimento extra-hospitalar em categorias, a saber:
* Ambulâncias de Transporte
* Ambulâncias de Suporte Básico à Vida
* Ambulâncias de Suporte Avançado à Vida (ou Ambulâncias UTI)
* Veículos outros para transportes de pacientes sem gravidade e que podem ir sentados.
- A Portaria CVS-9, de 16 de março de 1994 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, que define os veículos de atendimento extra-hospitalar dividindo-os em categorias e que serviu de base para a elaboração da Portaria 814/G.M. do Ministério da Saúde.
- Que o uso de cada tipo de Ambulância / Transporte é muito bem estabelecido para cada tipo de paciente, dependendo da sua necessidade.
- Que os Serviços de Ambulâncias das Unidades da Autarquia são contratados e com preços diferenciados para cada tipo de veículo definidos nas Portarias acima.
DETERMINA:
I - Qualquer solicitação de ambulância deve ser feita por Médico da Autarquia, com a escolha do tipo de transporte justificada tecnicamente do ponto de vista médico, assinada e carimbada pelo mesmo.
II - Esta solicitação antes de ser atendida deve ser analisada, autorizada e assinada Diretor da área. Na ausência do Diretor o Chefe de Serviço / Clínica será responsável pela análise e autorização
III - Nos casos do Pronto Socorro a solicitação, já assinada pelo médico solicitante deve ser analisada e assinada pelo Diretor da área. Na ausência do Diretor da área o Chefe do Pronto Socorro será responsável pela análise e autorização.
IV - Em condições excepcionais, na ausência de Diretores e Chefes bem como nos plantões noturnos e nos plantões diurnos de feriados e de fim de semana o Chefe de Plantão é o responsável pela análise e liberação da solicitação.
V - Semanalmente, deve ser feita uma análise das solicitações de ambulâncias para avaliação das mesmas.
VI - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Ordem Interna 003/2002-AHMRT.