Define regras para a utilização dos uniformes básico interno e externo no âmbito das unidades administrativas e operacionais da Guarda Civil Metropolitana nos termos do Decreto 51.646/10.
ORDEM INTERNA 001/ COMANDO GERAL / 2019
Unidades Envolvidas: Todas as Unidades da Guarda Civil Metropolitana
Assunto: Utilização dos uniformes básico interno e externo no âmbito das unidades administrativas e operacionais da Guarda Civil Metropolitana nos termos do Decreto 51.646/10.
O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Carlos Alexandre Braga, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto na alínea “b” dos incisos I e II do art. 9º do Decreto 51.646/10;
Considerando a necessidade de aprimorar o uso do uniforme, de maneira a propiciar praticidade e conforto aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando as altas temperaturas registradas na Cidade de São Paulo, que não mais se limitam à determinada estação do ano;
Considerando o compromisso do Comando Geral em melhorar as condições de trabalho para o efetivo em geral, sem descurar-se do que representa o uso do uniforme para a Guarda Civil Metropolitana;
RESOLVE:
Art. 1º. – Autorizar nas estações mais quentes do ano, primavera e verão, para as atividades administrativas e operacionais das unidades da GCM, bem como na Divisão de Arsenal e Equipamentos - DAE e Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, o uso da camisa tipo pólo azul marinho, conforme estabelecido no Decreto 51.646, de 20 de julho de 2010 – Anexo I.
§ 1º - para as unidades subordinadas à Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas: Inspetoria de Operações Especiais – IOPE, Inspetoria de Ações Integradas - IAI, Inspetoria do Canil - CANIL e Inspetorias Ambientais, fica autorizado, nos mesmos moldes, o uso de camiseta meia manga nas cores preta, azul marinho ou verde, conforme os padrões de uniforme estabelecidos na respectiva unidade.
§ 2º - Os uniformes citados nos artigos 1º serão utilizados conforme modelos previstos nos anexos I e II desta Ordem Interna;
§ 3º - Fica convencionado o uso das insígnias e divisas no colarinho da camisa tipo pólo, conforme anexo V;
§4° - Fica convencionado o uso dos emblemas de braço na camiseta meia manga, conforme anexo III, não haverá o uso das divisas;
§5° - Fica autorizado aos instrutores de tiro no âmbito da Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, o uso da camisa tipo pólo na cor vermelha, conforme anexo IV;
Art.2º. – A camisa tipo pólo poderá ser utilizada em outras estações do ano, quando forem registradas altas temperaturas, mediante autorização do Comando Geral da GCM.
Art. 3º. – O encarregado da equipe de serviço, e na sua ausência o substituto legal, poderá definir o uso do uniforme previsto nesta ordem, sempre que satisfeitos os requisitos ora estabelecidos.
Art. 4° - No caso de eventos de grande porte que requeiram o apoio de unidades diversas (ex.: Ordens de Serviço específicas da Superintendência de Operações – SOP e SAE), deverá ser observado o uso do uniforme estabelecido nas ordens que os normatizam.
Art. 5º. – Os integrantes das equipes de serviços operacionais deverão exercer suas atividades com o colete de proteção balística e a tarjeta de identificação em local visível, conforme artigo 2º do Decreto 42.406 de 17 de setembro de 2002.
Art. 6º. – Cabe ao encarregado pelo serviço, quando decidir pela aplicação da presente norma e solidariamente a todos os profissionais da GCM, colaborar com a vistoria do uniforme dos integrantes da equipe quanto à limpeza e aspecto visual.
Art. 7º. – Uma vez satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Ordem Interna e, visando manter um padrão mínimo de coesão, o uso da camisa tipo pólo ou camiseta meia manga deverá ser adotado preferencialmente por toda a equipe do serviço operacional, sendo obrigatória a coesão para os componentes das viaturas.
Art. 8º. – O uso do uniforme estabelecido pela presente ordem aplica-se durante o turno de trabalho administrativo ou operacional, sendo vedada a utilização para deslocamento residência trabalho e vice-versa.
Art. 9º. – Aos integrantes da Corporação que exercem suas atividades no interior das instalações das Unidades da Inspetoria da Câmara Municipal - ICAM, Inspetoria da Sede da Prefeitura – ISP, Tribunal de Contas do Município – TCM e da Sede do Comando Geral, a aplicação da presente Ordem Interna ficará a critério exclusivo do Comandante de cada Unidade, levando-se em consideração o posto de serviço no qual se acha escalado o servidor, bem como a natureza do trabalho a ser executado.
Art. 10º. – As unidades que utilizam o braçal de serviço em suas missões ficam autorizadas a suprimir o acessório quando da utilização da camisa tipo pólo azul marinho.
Art. 11º. – Os integrantes dos cargos de Subinspetor e Inspetor (nível III e IV) poderão utilizar o emblema de peito correspondente ao cargo ocupado.
Art. 12°. – Em razão da emissão da presente Ordem, adotem-se providências relativas à requisição e correspondente instauração de procedimentos, visando a aquisição dos uniformes citados nesta Ordem Interna.
Art. 13°. – A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem Interna 002/ COMANDO GERAL / 2017 – 03 DE MAIO DE 2017. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo