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ORDEM DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS Nº 1 de 29 de Setembro de 2009

Dispões sobre procedimentos para novas contratações e prorrogações de contratos em vigor no âmbito da Secretaria de Serviços.

 

ORDEM DE SERVIÇO 1/09 - SES

Dispõe sobre o procedimento para novas contratações e prorrogações de contratos em vigor no âmbito da Secretaria de Serviços.

LARISSA RISKOWSKY BENTES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para as novas contratações e prorrogações de contratos de competência desta Pasta,

DETERMINA:

1. A Unidade requisitante providenciará, com no mínimo 90 dias de antecedência, a solicitação de contratação ou prorrogação de contrato à Divisão Técnica de Licitação - SES 3.

1.1. A solicitação para contratação deverá estar acompanhada da justificativa de sua necessidade, especificação detalhada do bem ou serviço, informação de última aquisição/execução contratada, periodicidade do consumo do bem ou serviço, e a existência de estoque, quando o caso.

1.2. A solicitação para prorrogação, observado o prazo do item 1 desta Ordem Interna, deverá ser instruída com a manifestação do Gestor do contrato quanto à sua necessidade, informação sobre a execução do contrato, e anuência da empresa com relação à prorrogação proposta.

1.2.1. Em sendo desrespeitado o prazo mencionado no item 1, o gestor do contrato declinará as suas razões, sem prejuízo de apuração de responsabilidades quando o atraso causar prejuízos à Administração.

1.2.2. Quando a solicitação advir dos Departamentos, a unidade a submeterá à respectiva diretoria, que encaminhará o pedido para a Divisão Técnica de Licitação - SES 3.

2. A Divisão Técnica de Licitação - SES 3, no caso de futura contratação, solicitará autuação do processo ao Protocolo/Setor de Autuação da Divisão Administrativa do Gabinete da Secretaria, a qual consultará as demais unidades, se o caso, acerca de eventual necessidade do objeto.

2.1. Quando a especificação for eminentemente técnica, preliminarmente, SES-3 submeterá o pedido a Assessoria Técnica - SES/AT que se manifestará sobre as especificações do objeto e, também, informará se o preço médio ou referência será obtido por meio de composição de custo ou pesquisa de mercado.

2.1.1. Se o preço de referência exigir composição de custo, a Assessoria Técnica -SES/AT elaborará a devida planilha ou solicitará a Unidade competente para fazê-la, devendo, após, ser encaminhado para SES -3.

2.1.2. Se o preço depender de pesquisa de mercado, o processo será devolvido para SES 3 que, por meio do Setor de Compras, realizará pesquisa.

3. Com o processo devidamente instruído, SES-3 o remeterá para a Chefia de Gabinete, que se entender em termos, o enviará para Contabilidade do Gabinete (SES-2) , Contabilidade/LIMPURB ou Contabilidade/ILUME, conforme o caso, para reserva de recursos e encaminhamento posterior para SES-AEF, SES-AT ou Divisão Técnica de Informática (SES-5), se o caso, para devida análise e manifestação, e posterior envio para SES-3.

4. Caberá à SES 3 elaborar minuta do Edital, remetendo-a para a Assessoria Jurídica - AJ, propondo a autorização do certame, aprovação da Minuta do Edital e designação da Comissão Processante de Licitação.

5. A Assessoria Jurídica - AJ aprovará a minuta ou proporá a sua aprovação, dependendo da modalidade de licitação, remetendo o processo à autoridade competente para fins de autorização do certame, aprovação da minuta, se o caso, e designação da Comissão Processante de Licitação.

6. Após os atos mencionados no item 5, o processo será encaminhado para SES -3, que providenciará a publicação do despacho e elaborará o edital, remetendo-o para a CPL designada, a qual o firmará e o devolverá para SES-3, que providenciará os elementos para a publicação, nos termos da legislação vigente.

7. Os atos relativos a abertura e reabertura dos certames serão publicados pela Divisão Técnica de Licitação- SES 3; respostas ou decisões de eventuais esclarecimentos ou impugnações e demais atos decisórios da Comissão de Licitação serão da responsabilidade desta; e decisões da autoridade competente, bem como os relativos à contratação, caberão à Assessoria Jurídica.

8. No caso de prorrogação contratual, caberá ao gestor do contrato, observado o item 1 e subitem 1.2 desta Ordem Interna, encaminhar o processo para a Divisão Técnica de Licitação - SES 3, que procederá à pesquisa de mercado e dos documentos exigidos pela legislação vigente para tal finalidade.

8.1. Após as providências, SES 3 encaminhará o processo para a Contabilidade do Gabinete- SES 2, Contabilidade/LIMPURB ou Contabilidade/ILUME, conforme o caso, para reserva de recursos, com encaminhamento posterior para Assessoria Econômico-Financeira- SES/AEF e Assessoria Jurídica -SES/AJ, para devida análise e manifestação.

8.1.1. Os processos de prorrogação deverão ser encaminhados para a Assessoria Jurídica - SES-AJ, com antecedência mínima de 10 (dias) do vencimento do prazo contratual, regularmente instruídos.

8.2. Caberá a Assessoria Jurídica – SES-AJ encaminhar o processo para a autoridade competente, com as devidas considerações, para deliberação.

8.3. Autorizada a prorrogação e determinada a emissão da Nota de Empenho, o processo será remetido à Unidade que emitiu a nota de reserva, para atendimento da decisão, retornando à SES-AJ, para elaboração do respectivo termo de prorrogação contratual.

9. Aplica-se a presente ordem interna nas aquisições de bens por dispensa ou licitação, no que couber.

10. Aplica-se a presente ordem interna aos contratos e suas prorrogações, aquisição de bens por dispensa ou licitação, para o Corpo de Bombeiros Metropolitano, no que couber.

11. – Sempre que for detectado algum vício na instrução do procedimento de contratação ou prorrogação, o responsável pelo departamento, divisão ou assessoria encaminhará o processo ao setor competente, para saneamento do vício, comunicando imediatamente o gestor do contrato, o qual deverá tomar as cautelas necessárias, a fim de que não haja descontinuidade do serviço.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo