CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.992 de 31 de Outubro de 1985

Altera a denominaçao dos cargos de Tecnico de Administraçao, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 7.321, de 13 de junho de 1985, e da outras providencias.

LEI Nº 9992, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.

Altera a denominaçao dos cargos de Tecnico de Administraçao, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 7.321, de 13 de junho de 1985, e da outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de outubro de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Em atendimento ao disposto da Lei Federal nº 7321, de 13 de junho de 1985, fica alterada para "Administrador" a denominação dos cargos de "Técnico de Administração" constantes do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o anexo III, a que se refere o artigo 3º da Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, na parte que se refere a carreira de "Técnico de Administração", na forma indicada no Anexo Único desta lei.

Art. 3º A alteração de denominação de que trata esta lei é válida para toda a legislação anterior do Município referente à carreira ou a cargos e funções de "Técnico de Administração", inclusive no tocante a forma de provimento de outros cargos que exijam formação profissional de "Administrador".

Art. 4º O disposto nesta lei aplica-se as Autarquias Municipais.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 1985.

432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.

JOÃO LUIZ TEIXEIRA NETO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração.

IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo