CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.831 de 3 de Janeiro de 1985

Altera o numero de cargos de Contador Chefe, constante do anexo IV da Lei nº 9.170, de 4 de dezembro de 1980, e da outras providencias.

LEI Nº 9.831, DE 3 DE JANEIRO DE 1985.

Altera o numero de cargos de Contador Chefe, constante do anexo IV da Lei nº 9.170, de 4 de dezembro de 1980, e da outras providencias.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na PP-I do Quadro Geral do Pessoal, e incluído no Anexo IV, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 9170, de 4 de dezembro de 1980, um cargo de Contador Chefe, Referência DA-9.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 1985.

MARIO COVAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo