Lei Nº 9.814, DE 3 DE JANEIRO DE 1985
Aprova plano de melhoramentos no 7º Distrito - São Miguel Paulista, e dá outras providências.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, udando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 1984, decretou e promulgou a seguinte lei.
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nº 26.350/6-I-635 a 26.350/II-I-635, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos no 7º Distrito - São Miguel Paulista, consistente em traçado de faixa de terreno ao longo do Córrego Itaquera, no trecho situado entre a Avenida Marechal Tito e a Estrada Municipal do Lageado, destinada a implantação da canalização do referido córrego, bem como de vias marginais e de áreas de contenção, numa extenção, aproximada de 1.820,00 metros e largura mínima de 43,20 metros.
Art.2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrátio.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 1985, 431º da fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Vias Públicas
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de janeiro de 1985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo