CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.719 de 28 de Junho de 1984

Dispõe sobre inclusão de imóvel de caráter histórico e cultural na zona de uso especial z8-200.

LEI Nº 9719, DE 28 DE JUNHO DE 1984.

Dispõe sobre inclusão de imóvel de caráter histórico e cultural na zona de uso especial z8-200.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de junho de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica enquadrado na zona de uso especial Z8-200 o imóvel situado à Rua Santa Cruz, nº 325.

Parágrafo Único - O imóvel referido neste artigo enquadra-se nas disposições previstas na alínea "d" do artigo 1º da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 28 DE JUNHO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

MARIO COVAS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo