CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.561 de 8 de Dezembro de 1982

Dispoe sobre alteraçao da Lei nº 9.405, de 24 de dezembro de 1981, na parte que se refere a carreira de Tecnico de Contabilidade, e da outras providencias

LEI Nº 9561, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispoe sobre alteraçao da Lei nº 9.405, de 24 de dezembro de 1981, na parte que se refere a carreira de Tecnico de Contabilidade, e da outras providencias

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9 de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º A estrutura da carreira de Técnico de Contabilidade, organizada pela Lei nº 9.405, de 24 de dezembro de 1981, e constante do seu Anexo III, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 9.497, de 29 de junho de 1982, fica substituída pela estabelecida no Anexo desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de julho de 1982.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de dezembro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Antonio Salim Curiati

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Niwcles Sanches Arantes

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 1982.

O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo