Tipo | LEI |
Data de assinatura | 22/12/1981 |
Data de publicação | 23/12/1981 |
Ementa |
Permite a atividade de venda ambulante de caldo-de-cana. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | REYNALDO EMYGDIO DE BARROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 23/12/1981 , p. 5 |
Regulamentações |
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Palavras-chave |
AMBULANTE COMÉRCIO |
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