Tipo | LEI |
Data de assinatura | 18/12/1980 |
Data de publicação | 19/12/1980 |
Ementa |
Dispõe sobre obrigatoriedade de construção de rampas que permitam o acesso de deficientes físicos. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | REYNALDO EMYGDIO DE BARROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/12/1980 , p. 3 |
Revogações |
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Palavras-chave |
DEFICIENTE FÍSICO OBRAS RAMPA |