CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.114 de 8 de Outubro de 1980

Aprova plano de melhoramentos nos 27º e 33º subdistritos - tatuapé e alto da mooca, respectivamente, e dá outras providências.

LEI Nº 9114, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980.

Aprova plano de melhoramentos nos 27º e 33º subdistritos - tatuapé e alto da mooca, respectivamente, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de setembro de 1980, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.122/1 e 26.122/2-A-118, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado, nos 27º e 33º subdistritos - Tatuapé e Alto da Mooca, respectivamente, o seguinte plano de melhoramentos:

I - Modificação do alinhamento da Rua do Orfanato, lado oeste, aprovado pela Lei nº 6679, de 15 de junho de 1965, no trecho compreendido entre, aproximadamente, 50,00 metros aquém da Avenida Sapopemba e esta mesma via;

II - Abertura de via de ligação entre a confluência da Rua do Orfanato com a Avenida Sapopemba e a Rua Almirante Alexandrino, com largura de 20,00 metros, na extensão aproximada de 21,00 metros;

III - Alargamento da Rua Almirante Alexandrino para 20,00 metros, no trecho compreendido entre a via de ligação referida no item anterior e a Rua Marumbi, na extensão aproximada de 70,00 metros;

IV - Formação de área ajardinada na confluência das Ruas Manoel da Veiga, Almirante Alexandrino e Marumbi;

V - Alargamento da Rua Manoel da Veiga, no trecho compreendido entre a Rua Almirante Alexandrino e a área ajardinada a que se refere o item seguinte, com largura variável entre 20,00 e 27,00 metros, na extensão aproximada de 188,00 metros;

VI - Formação de área ajardinada entre as Ruas Manoel da Veiga e Sertões de Canindé;

VII - Abertura de via de ligação entre a confluência da Rua Manoel da Veiga com a Rua Sertões de Canindé e a Avenida Regente Feijó com as seguintes larguras:

a) entre a confluência da Rua Manoel da Veiga com a Rua Sertões de Canindé e a Rua Bom Jesus com largura variável de 20,00 a 34,00 metros na extensão aproximada de 120,00 metros;

b) entre as Ruas Bom Jesus e "B", com largura variável de 20,00 a 28,00 metros, na extensão aproximada de 99,00 metros;

c) entre as ruas "B" e "A"`, com largura de 20,00 metros, na extensão aproximada de 20,00 metros;

d) entre as Ruas "A" e Arariba, com largura variável de 20,00 a 28,00 metros, na extensão aproximada de 182,00 metros;

e) entre a Rua Pantojo e a Avenida ao longo do Córrego Capão do Embira - aprovada pela Lei nº 8877, de 27 de março de 1979 - com largura de 20,00 metros, na extensão aproximada de 85,00 metros;

f) entre a avenida ao longo do Córrego Capão do Embira - aprovada pela Lei nº 8877, de 27 de março de 1979 - e a Avenida Regente Feijó, com largura de 20,00 metros, na extensão aproximada de 120,00 metros.

Parágrafo Único - ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.

Art. 2º Conforme indicado nas plantas citadas no artigo anterior, fica revogado o alinhamento da Rua do Orfanado, lado oeste, estabelecido pela Lei nº 6679, de 15 de junho de 1965, no trecho compreendido entre, aproximadamente, 50,00 metros aquém da Avenida Sapopemba e esta mesma via, bem como os alinhamentos da avenida ao longo do Córrego Capão do Embira, ambos os lados, estabelecidos pela Lei nº 8877, de 27 de março de 1979, no cruzamento dessa avenida com a via de cuja abertura trata o item VII do artigo anterior.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, oportunamente para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 8 DE OUTUBRO DE 1980, 427º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, REYNALDO EMYGDIO DE BARROS

O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 1980

O Secretario do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo