CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 8.964 de 6 de Setembro de 1979)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/09/1979
Data de publicação 07/09/1979
Ementa

Dispõe sobre a regulamentação das casas de diversões eletrônicas "fliperamas", definindo distâncias entre o local onde funcionem estes estabelecimentos e as escolas de 1º e 2º graus.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo REYNALDO EMYGDIO DE BARROS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/09/1979 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

GABINETE DO PREFEITO (1913 - )

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986)

Revogações
  1. Lei nº 16.402/2016 – Revoga a Lei.

 

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

CASA DE DIVERSÃO ELETRÔNICA

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

DIVERSÃO ELETRÔNICA

Alterações

  1. Lei 9.906/1985 - Altera o art. 1º desta Lei (declarada parcialmente inconstitucional);
  2. Lei 11.610/1994 - Altera o art. 1º