Tipo | LEI |
Data de assinatura | 06/09/1979 |
Data de publicação | 07/09/1979 |
Ementa |
Dispõe sobre a regulamentação das casas de diversões eletrônicas "fliperamas", definindo distâncias entre o local onde funcionem estes estabelecimentos e as escolas de 1º e 2º graus. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | REYNALDO EMYGDIO DE BARROS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/09/1979 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) GABINETE DO PREFEITO (1913 - ) SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR (1977 - 1986) |
Revogações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CASA DE DIVERSÃO ELETRÔNICA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DIVERSÃO ELETRÔNICA |
Alterações |
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