Tipo | LEI |
Data de assinatura | 02/07/1976 |
Data de retificação | 14/07/1976 |
Data de publicação | 03/07/1976 |
Ementa |
Dispõe sobre concessão administrativa de uso de área de propriedade municipal na zona rural z8-102 a clubes de campo integrantes de planos de núcleos residenciais de recreio, e dá outras providências. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | OLAVO EGYDIO SETUBAL |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/07/1976 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEME (1969 - 1986) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO (1975; 2001 - 2005) SECRETARIA DE VIAS PÚBLICAS - SVP (1975 - 2001) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS - SNIJ (1945 - 1977) |
Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
CONCESSÃO DE USO CONCESSIONÁRIA IMÓVEL RESIDENCIAL CLUBE DE CAMPO E ESPORTIVO-SOCIAL CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS |
Alterações |
Lei 13.885/2004 - Art. 265 - Clubes esportivos sociais de campo Z8-AV8 e AV9, enquadram-se como EI-8 e EI-9. Art. 270 - Permanecerão em vigor as disposições desta Lei - Clubes de Campo Z8-AV9. |