CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 8.416 de 2 de Julho de 1976)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/07/1976
Data de retificação 14/07/1976
Data de publicação 03/07/1976
Ementa

Dispõe sobre concessão administrativa de uso de área de propriedade municipal na zona rural z8-102 a clubes de campo integrantes de planos de núcleos residenciais de recreio, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo OLAVO EGYDIO SETUBAL
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/07/1976 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEME (1969 - 1986)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO (1975; 2001 - 2005)

SECRETARIA DE VIAS PÚBLICAS - SVP (1975 - 2001)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS - SNIJ (1945 - 1977)

Revogações
  1. Lei nº 16.402/2016 - Revoga o Ato.

 

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONCESSÃO DE USO

CONCESSIONÁRIA

IMÓVEL RESIDENCIAL

CLUBE DE CAMPO E ESPORTIVO-SOCIAL

CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS

Alterações

Lei 13.885/2004 - Art. 265 - Clubes esportivos sociais de campo Z8-AV8 e AV9, enquadram-se como EI-8 e EI-9. Art. 270 - Permanecerão em vigor as disposições desta Lei - Clubes de Campo Z8-AV9.