CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.321 de 18 de Novembro de 1975

DISPOE SOBRE A CRIACAO DA UNIDADE DE VALOR FISCAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

L 8807/78-ALTERA A REDACAO DO ART.3 DA LEI

L 8991/79-CONFERE NOVA REDACAO AO ART.3 DA LEI

L 10803/89-REVOGA A LEI

Correlações

  • R 44/76(COGEP-CZ)-ESTABELECE VALOR APLICACAO DE MULTA OCUPACAO IMOVEL SEM LICENCA DE USO, CONF.A LEI
  • D 14086/76-ATUALIZA VALOR UFM DE SAO PAULO P/O EXERCICIO 1977, NOS TERMOS DO ART.4 DA LEI
  • D 13084/76-INSTITUI NF SERIE E, P/USO CONTRIBUINTEATIVIDADE GUARDA/ESTACIONAMENTO VEICULOS CONF.LEI
  • D 13051/76-DISPOE SOBRE FIXACAO APOSTILAS PLANETARIO MUNICIPAL CONFORME A LEI
  • D 12641/76-DISPOE SOBRE FIXACAO PRECOS INGRESSO SESSOES PLANETARIO MUNICIPAL CONFORME A LEI
  • D 12508/75-A MULTA NAO DEVERA TER VALOR INFERIOR AUFM, CONFORME FIXADO PELA LEI
  • L 8347/75-DISPOE EXCLUSAO FRACOES CRUZEIRO VALOR CREDITO ORIUNDO TRIBUTOS E MULTAS CONFORME A LEI
  • PL 129/75
  • D 12514/76-PARA 1976, O VALOR DE UMA UFM SERA DE ACORDO COM O DISPOSTO ART.3 DA LEI