CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.305 de 8 de Outubro de 1975

Aprova plano de abertura de via de ligação no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

LEI Nº 8305, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975.

Aprova plano de abertura de via de ligação no 29º Subdistrito - Santo Amaro.

Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de setembro de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.602 M-748, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de abertura de via de ligação entre a Avenida da Ampliação e a Estrada do Morumbi, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 757,00 metros.

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas na planta referida neste artigo.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, ficando, outrossim, o Executivo autorizado a recebê-los em doação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 8 DE OUTUBRO DE 1975, 422º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, OLAVO EGYDIO SETUBAL

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho.

O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.

O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 8 de outubro de 1975.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo