CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 8.209 de 4 de Março de 1975)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/03/1975
Data de retificação 14/03/1975
Data de publicação 05/03/1975
Ementa

ORGANIZA O QUADRO DO ENSINO MUNICIPAL, INSTITUI A CARREIRA DO MAGISTERIO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Situação

ALTERADO

Fonte 05/03/1975 , p. 1
Regulamentações

D 20247/84-REGULAMENTA O ACESSO, DENTRO DO QUADRO DO ENSINO MUNICIPAL, PREVISTO NO ART.12 DA LEI

D 12115/75-REGULAMENTA A LEI

Palavras-chave

ESCOLA MUNICIPAL

SERVIDORES - EDUCAÇÃO E ENSINO

SERVIDORES - ACESSO

SERVIDORES - AFASTAMENTO

SERVIDORES - CLASSIFICAÇÃO

SERVIDORES - CONCURSO DE ACESSO

SERVIDORES - REMOÇÃO

SERVIDORES - CONTRATADOS

SERVIDORES - CURSOS - ENSINO

SERVIDORES - FÉRIAS

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - ENSINO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - REGIME DE TEMPO COMPLETO

SERVIDORES - HORÁRIO

SERVIDORES - PROMOÇÃO

SERVIDORES - PROVIMENTO - ENSINO

SERVIDORES - ENQUADRAMENTO

SERVIDORES - REMOÇÃO

SERVIDORES - SUBSTITUIÇÃO

SERVIDORES - ESCALA DE PADRÕES

SERVIDORES - HORA ATIVIDADE - ENSINO

CARGO - DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CARGO - EDUCADOR MUSICAL

CARGO - PROFESSOR DE ECONOMIA DOMÉSTICA E ARTES APLICADAS

CARGO - PROFESSOR DE DEFICIENTES AUDITIVOS

CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CARGO - PROFESSOR DE ENSINO DE 1 GRAU

CARGO - SECRETÁRIO DE ESCOLA

CARGO - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Alterações

D 12115/75-REGULAMENTA A LEI

L 8381/76-DA NOVA REDACAO AO ART. 13 DA LEI

L 8438/76-CRIA/INCORPORA AO ANEXO II CARGOS CONSTANTES DA TABELA ANEXA DA PRESENTE LEI

L 8389/76-CRIA 5 CARGOS DE DIRETOR, 5 DE SECRETARIO DE ESCOLA DE ENSINO SUPLETIVO

L 8519/77-DISPOE S/ALTERACOES DA LEI, REVOGANDO EMESPECIAL ARTS.4 E 5 DA LEI

L 8694/78-EXTINGUE FUNCAO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, ART.28 DA LEI; ALTERA O QUADRO DE PESSOAL

L 9265/81-EXTINGUE A GRATIFICACAO DE NIVEL INSTITUIDA P/ART.16 DA LEI

L 9724/84-REVOGA ART.43 DA LEI

D 20247/84-REGULAMENTA O ACESSO, DENTRO DO QUADRO DO ENSINO MUNICIPAL, PREVISTO NO ART.12 DA LEI