CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 8.130 de 4 de Outubro de 1974

Estabelece nova prorrogação do prazo para pagamento das Taxas de Conservação de Terrenos no Cemitério Vila Nova Cachoeirinha, a que alude o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.960, de 22 de novembro de 1973.

LEI Nº 8.130, DE 4 DE OUTUBRO DE 1974.

Estabelece nova prorrogação do prazo para pagamento das Taxas de Conservação de Terrenos no Cemitério Vila Nova Cachoeirinha, a que alude o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.960, de 22 de novembro de 1973.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de setembro de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Prefeitura poderá outorgar novas concessões, mediante pagamento apenas das taxas de conservação em atraso, aos antigos concessionários de terrenos no Cemitério Vila Nova Cachoeirinha, cujas concessões hajam sido automaticamente extintas, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 7.179, de setembro de 1968, cujo prazo foi prorrogado pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 7.960, de 22 de novembro de 1973.

Parágrafo Único - O prazo para a outorga das novas concessões referidas neste artigo será de seis meses a contar da vigência da presente lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de outubro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Vicente de Paula Oliveira

O Secretário de Serviços Municipais, Werner Eugenio Zulauf

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 4 de outubro de 1974.

O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei 8.638/1977 - Estabelece nova prorrogação do prazo para pagamento das taxas.