CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 8.076 de 26 de Junho de 1974)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/06/1974
Data de retificação 28/06/1974
Data de publicação 27/06/1974
Ementa

Estabelece condições de aproveitamento, ocupação e recuos para edificações destinadas a hospitais.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo MIGUEL COLASUONNO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/06/1974 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

SECRETARIA DE OBRAS - SO ? (1947 -1975)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS - SNIJ (1945 - 1977)

Revogações
  1. Lei nº 16.402/2016 - Revoga o Ato.

I

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

EDIFÍCIO

HOSPITAL

HOSPITAL

HOSPITAL - CONSTRUÇÃO

ZONEAMENTO

Alterações

  1. L 13430/2002 - ART.299-MANTEM DISPOSICOES DA LEI, ATE A REVISAO DA LEGISLACAO DE ZONEAMENTO;
  2. L 13885/2004 - ARTIGOS 239; 270-MANTEM ATE REVISAO PORLEI ESPECIFICA, AS DISPOSICOES DA LEI E RESPECTIVAS COMPLEMENTACOES POR LEGISLACAO SUBSEQUENTE.