CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 7.960 de 22 de Novembro de 1973

Altera forma de pagamento da taxa de conservação de terrenos nos cemitérios a que se referem as Leis nºs 7.179, de 17 de setembro de 1968 e 7.707, de 17 de março de 1972, e dá outras providências.

LEI Nº 7.960, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973.

Altera forma de pagamento da taxa de conservação de terrenos nos cemitérios a que se referem as Leis nºs 7.179, de 17 de setembro de 1968 e 7.707, de 17 de março de 1972, e dá outras providências.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica facultado, aos concessionários de terrenos dos cemitérios e ampliações de áreas a que se referem às Leis nºs 7.179, de 17 de setembro de 1968, e 7.707, de 17 de março de 1972, sem prejuízo do sistema vigente, o pagamento antecipado das taxas de conservação relativas a cada quinquênio.

Art. 2º A Prefeitura poderá outorgar novas concessões, mediante pagamento apenas das taxas de conservação em atraso, aos antigos concessionários de terrenos no Cemitério de Vila Nova Cachoeirinha, cujas anteriores concessões hajam sido automaticamente extintas, nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.179, de 17 de setembro de 1968.

Parágrafo Único. O prazo para outorga das novas concessões referidas neste artigo será de seis meses, a contar da vigência da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 22 DE NOVEMBRO DE 1973, 420º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, MIGUEL COLASUONNO

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho.

Adelino Gomes Arantes Filho, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

José de Ávila Aguiar Coimbra, respondendo pelo expediente da Secretaria de Serviços Municipais.

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 22 de novembro de 1973.

O Diretor, Celso de Almeida Braga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 8.130/1974 - Prorroga prazo para pagamento de taxas de conservação de terrenos no Cemitério Vila Nova Cachoeirinha.