CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.865 de 15 de Março de 1973

DISPOE SOBRE REVALORIZACAO DOS PADROES DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

L 8215/75-REVOGA REDACAO QUE O ART.5 DA LEI DEU AOPAR.UNICO DO ART.4 DA LEI 7747/72

Correlações

  • P 5/73(SJ)-MANTEM P/PROCURADORES COMISSAO POSTURAS MUNICIPAIS, GRATIFICACAO 1/3 PREVISTA NA LEI
  • R 256/73(MONT)-REAJUSTA PENSOES A CARGO DO MONTEPIO
  • P 231/73-CRIA COMISSAO-ESTABELECER NORMAS GERAIS P/CONCESSAO GRATIFICACOES,CONF.ART.4 L.7747/72
  • D 10410/73-DISCIPLINA ESCALA DOS PADROES DE VENCIMENTOS, CONFORME DISPOSTO NA LEI
  • P 279/74-FIXA CONDICOES P/TRAMITACAO DE EXPEDIENTES PROPONDO BENEFICIOS DA LEI
  • P 370/74-REQUISITOS P/TRAMITACAO PROPOSTAS GRATIF.POR ENCARGO ESPECIFICO, DE QUE TRATA ART.5 DA LEI
  • D 11677/74-CONCESSAO DE GRATIFICACAO ESPECIAL, PREVISTA NO ART.5 DA LEI