CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.725 de 4 de Maio de 1972

Dispõe sobre forma de provimento dos cargos de Educador Recreacionista, e dá outras providências.

LEI Nº 7725, DE 4 DE MAIO DE 1972.

Dispõe sobre forma de provimento dos cargos de Educador Recreacionista, e dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de abril de 1972, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O provimento do cargo inicial da carreira de Educador Recreacionista far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, entre portadores de diploma de Curso Normal, expedido por Estabelecimento de Ensino Oficial ou reconhecido, do sistema Estadual de Ensino, com especialização no ensino pré-primário.

Art. 2º Mantido seu parágrafo único, a redação do artigo 43 da lei nº 7037, de 13 de junho de 1967, passa a ser a seguinte:

"Art. 43 - As substituições nas unidades educacionais e recreativas serão feitas por Educadores Recreacionistas Substitutos, admitidos pela Secretaria de Educação e Cultura, na proporção de 2 (dois) para cada unidade (um por período), entre candidatos portadores de diploma de Curso Normal, expedido por Estabelecimento de Ensino oficial ou reconhecido, do Sistema Estadual de Ensino, com especialização no ensino pré-primário."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 4 DE MAIO DE 1972, 419º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça

O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho

O Secretário de Obras, Octávio Camilo Pereira de Almeida

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza

O Secretário de Higiene e Saúde, Carlos da Silva Lacaz

O Secretário de Abastecimento, João Jacoh Hoelz

O Secretário de Serviço Municipais, Alberto Pereira Rodrigues

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva

O Secretário de Turismo e Fomento, Edenyr Machado

O Secretário Municipal de Transportes, Ion de Freitas

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 4 de maio de 1972.

O Diretor, João Alberto Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo