CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.009 de 6 de Abril de 1967

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 6.988, de 26 de dezembro de 1966.

LEI Nº 7009, DE 6 DE ABRIL DE 1967.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 6.988, de 26 de dezembro de 1966.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de março de 1967, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 6988, de 26 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios ou contratos de financiamento com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, para os estudos e projetos do "METROPOLITANO", até o montante de NCr$ 8.500.000,00, acrescido dos respectivos juros, ou conceder avais e garantias até o mesmo total, caso estes financiamentos sejam concedidos diretamente à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 6 de abril de 1967, 414º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, J. V. de Faria Lima

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches

José Meiches, Secretário de Obras, respondendo pelo expediente da Secretaria de Serviços Municipais

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 6 de abril de 1967.

O Diretor, Adriano Theodosio Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo