CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.803 de 27 de Dezembro de 1965

DISPOE SOBRE A REVALORIZACAO DOS PADROES DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. RETIFICACAO:DOM 301265,P21

Alterações

L 7621/71-REVOGA O ART.2 DA LEI

Correlações

  • D 6336/65-DISCIPLINA A ESCALA DOS PADROES ESPECIAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI
  • L 6997/67-DISPOE SOBRE NOVA REVALORIZACAO