CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.859 de 14 de Novembro de 1961

Cria a Pinacoteca Municipal de São Paulo . 

Cria a Pinacoteca Municipal de São Paulo.

Ítalo Fittipaldi, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do parágrafo 6º do artigo 38 (antigo 32) da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, faz saber que a Câmara de acordo com o que foi deliberado em sessão de 8 de novembro de 1961, decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Pinacoteca Municipal de São Paulo, destinada a reunir, catalogar e expor as obras de autores nacionais e estrangeiros, pertencentes ao patrimônio do Município.

Parágrafo Único. A Pinacoteca Municipal de São Paulo, será instalada em próprio municipal, a critério do Prefeito.

Art. 2º A Pinacoteca Municipal será dirigida por um conselho constituído de 9 membros, nomeados pelo Prefeito dentre pessoas de comprovada capacidade artístico cultural.

Parágrafo Único. A função de conselheiro da Pinacoteca Municipal não será remunerada, mas considerada serviço público de natureza relevante.

Art. 3º O conselho estará subordinado diretamente ao Secretário de Educação e Cultura e será dirigido por um presidente indicado pelo Prefeito.

Art. 4º Compete ao conselho selecionar as obras que devam ser incluídas na Pinacoteca Municipal, sugerir ou dar parecer sobre a aquisição de obras de arte, organizar as exposições e concursos, e elaborar o seu regimento interno.

Art. 5º Os serviços auxiliares da Pinacoteca Municipal serão, a título precário, exercidos por servidores do Município designados pelo Secretário de Educação e Cultura.

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de novembro de 1961.

O Presidente, Ítalo Fittipaldi

O Primeiro Secretário Januário Mantelli Neto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de novembro de 1961.

O Diretor Geral, Elias Shammass

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo