CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 5.087 de 28 de Novembro de 1956

Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 3.737, de 3 de janeiro de 1949.

LEI Nº 5087, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1956.

Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 3.737, de 3 de janeiro de 1949.

Wladimir de Toledo Piza, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de novembro de 1956, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º da Lei nº 3737, de 3 de janeiro de 1949:

"O concurso à compra da Casa Própria dar-se-á mediante inscrição e prova de que o candidato é chefe de família, não possui outro imóvel em seu nome ou do cônjuge, é domiciliado nesta Capital há cinco anos e não percebe salários ou vencimentos superiores a seis mil cruzeiros".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de novembro de 1956, 403º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Wladimir de Toledo Piza

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Antonio Soares Lara

O Secretário de Finanças, José de Barros Martins.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 28 de novembro de 1956.

O Diretor substituto, Amador Florence.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo