CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 4.870 de 3 de Janeiro de 1956

ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS AS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUCAO AGRICOLA E AS DE TRABALHO, DE BENEFICIAMENTO E VENDA, DE COMPRAS EM COMUM, DE CONSUMO ESCOLARES E MISTAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

L 6082/62-ACRESCENTA PARAGRAFO AO ART.1 DA LEI