CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 4.690 de 26 de Maio de 1955)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/05/1955
Data de publicação 27/05/1955
Ementa

Altera as taxas a que se refere o art. 119 do Ato nº 663/1934, relativas a construtores, empreiteiros, pintores e jardineiros que trabalham nos cemitérios da Prefeitura.

Situação

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo JÂNIO DA SILVA QUADROS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/05/1955 , p. 56
Revogações
  1. Lei nº 8.266/1975 - Revoga o art. 3º desta Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CEMITÉRIO MUNICIPAL

CONSTRUÇÃO FUNERÁRIA

PREÇOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS