CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.236 de 26 de Junho de 1952

Aprova o prolongamento da Avenida Tiradentes, a abertura de avenidas de contorno do Campo de Marte e dá outras providencias.

LEI Nº 4.236, DE 26 DE JUNHO DE 1952

Aprova o prolongamento da Avenida Tiradentes, a abertura de avenidas de contorno do Campo de Marte e dá outras providencias.

Armando de Arruda Pereira, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Ficam aprovados os seguintes melhoramentos constantes das plantas anexas ns. 6419-T-1126, 1000 2/1, 1000 2/2 e 1084, da Secretaria de Obras,nesta rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei:

a) – prolongamento da Avenida Tiradentes, com a largura de 120,00m., a partir da Ponte das Bandeiras até o prolongamento projetado da rua Darzan, numa extensão aproximada de 900,00., incluindo-se duas praças, uma junto à Ponte das Bandeiras e outra terminal, junto à Rua Darzan;

b) –avenida norte de contorno do Campo de Marte, com largura variável, numa extensão aproximada de 3.100m., entre a ponte da Casa Verde e a praça terminal do prolongamento da avenida Tiradentes, ora aprovada, com os seguintes característicos: com inicio na ponte projetada da Casa Verde, segue em direção norte até as proximidades do prolongamento da rua Saguairu; dão, deflete para leste, limitando com o arruamento do Jardim São Bento, antiga chácara dos Padres;depois, segue paralelamente às ruas dos Padres e Dr. Cesar, prolongando-se até atingir a praça terminal supra citada;

c) – avenida sul de contorno do Campo de Marte com a largura de 50,00m., numa extensão aproximada de 2.300m., entre a ponte da Casa Verde e a praça ao norte da Ponte das Bandeiras.

c) avenida sul de contorno do Campo de Marte com a largura de 30,00m, numa extensão aproximada de 2.300,00m, entre a ponte da Casa Verde e a praça ao norte da Ponte das Bandeiras.(Redação dada pela Lei nº 16.766/2017)

Art.2º - O alinhamento esquerdo, em direção ao norte, do prolongamento da Avenida Tiradentes, a que se refere o item “a” do artigo anterior, o alinhamento direito, ou sul, da avenida norte de contorno, referida no item “b”, e o alinhamento esquerdo, ou de contorno, referida no item “b”,e o alinhamento esquerdo, ou norte, da avenida norte do contorno, referido no item “c”, constituem os limites do Campo de Marte, nos termos do Decreto Federal 28.702, de 28 de setembro de 1950.

Art. 3º - Ficam igualmente aprovadas as diretrizes e concordâncias de alinhamentos com as ruas transversais, do plano ora aprovado.

Art.4º - Os imóveis atingidos pelo plano a que se refere o artigo 1º, serão desapropriados por utilidade pública, ficando a Prefeitura autorizada a fazer a declaração respectiva, e a efetuar a desapropriação, quando julgar oportuno, ou quando os proprietários requerem licença para edificações, ou reconstruções e reformas, que afetem a estrutura dos prédios existentes.

Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 26 de junho de 1952, 399º da fundação de São Paulo.

ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Lei nº 16.020/2014 - Art. 17º modifica parcialmente o plano de melhoramentos aprovado pela alínea “a” do art. 1º da Lei.

Lei nº 16.766/2017 - Altera alínea c do art. 1º da Lei.