CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 3.840 de 9 de Janeiro de 1950

ESTENDE AS EXIGENCIAS DO ARTIGO 40 DO CODIGO DE OBRAS E DIVERSAS VIAS PUBLICAS SITUADAS NA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO.

Alterações

L 4823/55-EXCLUI DAS RESTRICOES NO ART.40 ATO 663/34 E IMPOSTAS PELA LEI.

L 7434/70-EXCLUI DAS EXIGENCIAS PAR.UNICO DO ART. 1 DA LEI TRECHOS QUE ESPECIFICA

L 7466/70-REVOGA ART.1 PAR.UNICO DA LEI