CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 3.774 de 24 de Junho de 1949

Modifica o artigo 48 do Ato nº 326, de 21 de março de 1932.

LEI Nº 3.774, DE 24 DE JUNHO DE 1949.

Modifica o artigo 48 do Ato nº 326, de 21 de março de 1932.

O Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em sessão de 10 de junho de 1949, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 48 do Ato nº 326, de 21 de março de 1932, fica substituído pelo seguinte:

"Art. 48 - Nos terrenos em que houver sido feito enterramento de pessoa que era portadora ou que faleceu em conseqüência de moléstia contagiosa, não se fará a exumação de que trata o parágrafo 3º do Artigo 43, salvo se precedida de autorização da repartição competente, da Secretaria dos Negócios da Saúde Pública e Assistência Social".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 24 de junho de 1949, 396º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Asdrubal Euritysses da Cunha.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Francisco Oscar Penteado Stevenson.

O Secretário de Obras, Dario de Castro Bueno.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 24 de junho de 1949.

O Diretor, Paulo Teixeira Nogueira.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo