RAZÕES DE VETO
Ref.: Ofício SGP-23 n.1739/2025
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 368/19, de autoria dos Vereadores Fabio Riva, Dra. Sandra Tadeu, Ely Teruel, Janaína Lima, Keit Lima, Marina Bragante, Marcelo Messias e Silvinho Leite, aprovado em sessão de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a criação dos espaços “Dorina Nowill” para acessibilidade das pessoas com deficiência visual nos órgãos e equipamentos públicos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Embora reconhecendo o mérito da iniciativa, o Projeto de Lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetado o artigo 4º, que estabelece o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação, para que o Poder Executivo regulamente a Lei. Ocorre que, ao fixar prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei aprovada, o dispositivo apontado acaba por avançar sobre a competência privativa e indelegável do Prefeito de expedir decretos regulamentadores, conforme previsto no art. 84, inciso IV, da Constituição da República, aplicado por simetria aos Municípios.
Ademais, a determinação do momento oportuno para a edição de decreto regulamentador, depende da avaliação da disponibilidade orçamentária, estrutural e técnicas inseridas, integralmente, no juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Bem por isso, a imposição de um prazo de forma apriorística, sem o conhecimento das reais necessidades da máquina administrativa pode comprometer a eficácia da própria lei e, consequentemente, o interesse da população paulistana.
Ante o exposto, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 368/19, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 147281440