CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.333 de 14 de Novembro de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/11/2025
Data de publicação 17/11/2025
Ementa

Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos quarenta anos e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/11/2025 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

EXAME MÉDICO

CÂNCER DE MAMA

MAMOGRAFIA

OBRIGATORIEDADE

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Mulher