Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a Cidade de Jinhua localizada na província de Zhejiang, na República Popular da China, cidade-irmã da Cidade de São Paulo.
LEI Nº 18.226, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
(Projeto de Lei nº 27/24, do Vereador George Hato – MDB)
Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a Cidade de Jinhua localizada na província de Zhejiang, na República Popular da China, cidade-irmã da Cidade de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 4º da Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................................
....................................................................................................
- Cidade de Jinhua, localizada na província de Zhejiang, na República Popular da China.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 16 de janeiro de 2025.
Documento original assinado nº 117600568
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo