CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 18.225 de 15 de Janeiro de 2025)

  1. ADI nº 2026859-48.2025.8.6.0000 - Suspende os efeitos da Lei 18.225/2025 a contar da data da respectiva decisão e até o julgamento da ADI.