CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.224 de 9 de Janeiro de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/01/2025
Data de publicação 10/01/2025
Ementa

Assegura todas as informações e direito de atendimento às pessoas com deficiência auditiva por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em todas as instituições públicas municipais de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/01/2025 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

DEFICIENTE AUDITIVO

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

ASSISTÊNCIA À SAÚDE

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