CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 18.209 de 20 de Dezembro de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/12/2024
Data de publicação 20/12/2024
Ementa

Dispõe sobre a alteração do mapa 2 constante do art. 383, inciso I, da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, estabelece o órgão competente para a definição da área beneficiária de compensação ambiental, e altera a redação do art. 76 da mesma Lei; altera a redação do art. 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras; altera o art. 146 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Edição Extra de 20/12/2024 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PLANO DIRETOR

ARCO TIETÊ

ARCO LESTE

MAPA