Denomina Travessa Jacomo de Campos o logradouro que especifica localizado no Distrito de Jardim São Luís, Subprefeitura de M’Boi Mirim.
LEI Nº 18.192, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 743/23, do Vereador Milton Leite - UNIÃO)
Denomina Travessa Jacomo de Campos o logradouro que especifica localizado no Distrito de Jardim São Luís, Subprefeitura de M’Boi Mirim.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de outubro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Jacomo de Campos o logradouro que começa na confluência das Avenidas Bento de Sousa, Manuel de Siqueira e Inácio Dias da Silva e termina na Rua Domingos Afonso Sertão, situado no Setor 94, entre as Quadras 148 e 149, no Distrito de Jardim São Luís, Subprefeitura de M’Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 25 de novembro de 2024.
Documento original assinado nº 114880389
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo