Denomina Praça Elifas Andreato o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito de Rio Pequeno.
LEI Nº 18.183 DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
(VEREADOR DANIEL ANNENBERG – PSB)
Denomina Praça Elifas Andreato o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito de Rio Pequeno.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Elifas Andreato o logradouro público inominado, delimitado pela Rua José Maria de Oliveira Lima e Rua Pablo de Céspedes, situado na Quadra 624 do Setor 101, Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 4 de outubro de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 4 de outubro de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo