ADI nº 3013214-70.2024.8.26.0000 - o artigo 17 da Lei nº 18.175/2024 encontra-se com sua eficácia suspensa por medida liminar proferida na ADI, a contar da publicação da decisão e até a decisão final do Órgão Especial, não tendo ocorrido, ainda, o julgamento de mérito da ação.
O Tribunal de Justiça proferiu acórdão julgando improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público na ADI nº 3013214-70.2024.8.26.0000, revogando a liminar anteriormente concedida e, por conseguinte, declarando a constitucionalidade para o artigo 17 da Lei Municipal nº 18.175/2024.