CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.170 de 24 de Julho de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 24/07/2024
Data de publicação 25/07/2024
Ementa

Dispõe sobre os sinais sonoros emitidos nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/07/2024 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

POLUIÇÃO SONORA

ESCOLA MUNICIPAL

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA

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