Dispõe sobre os sinais sonoros emitidos nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de São Paulo.
LEI Nº 18.170, DE 24 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei nº 107/24, dos Vereadores Alessandro Guedes – PT, Coronel Sales – PSD, Edir Sales – PSD, Rute Costa – PL e Thammy Miranda – PSD)
Dispõe sobre os sinais sonoros emitidos nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados, ao definir sobre os sinais sonoros a serem emitidos durante seu funcionamento, deverão buscar minimizar eventuais impactos nocivos aos educandos, especialmente aqueles com transtorno do espectro autista, caso seja técnica e financeiramente viável.
Parágrafo único. Aqueles estabelecimentos que possuem alunos com transtorno do espectro autista poderão optar por sinais sonoros musicais e/ou luminosos, observando o que melhor se adequar às necessidades dos estudantes, conforme constante dos planos de atendimento educacional especializados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 107341710
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo