CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.132 de 7 de Junho de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/06/2024
Data de publicação 10/06/2024
Ementa

Acrescenta dispositivo à Lei nº 15.096, de 5 de janeiro de 2010, para determinar que o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão passe a contemplar as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/06/2024 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA

INCLUSÃO

PROGRAMA CENSO-INCLUSÃO