CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.122 de 22 de Maio de 2024)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/05/2024
Data de publicação 23/05/2024
Ementa

Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/05/2024 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

MULHER

POLÍTICA DE PROTEÇÃO À MULHER

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

MATRÍCULA ESCOLAR

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Mulher